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Imposto sobre Herança no Brasil (2025)

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O que é o ITCMD?

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos quando alguém falece ou faz uma doação. Popularmente conhecido como “imposto sobre herança”, ele afeta todos os tipos de patrimônio: imóveis, dinheiro, investimentos, veículos e outros bens.

Base legal: Previsto no artigo 155 da Constituição Federal, cada estado brasileiro tem autonomia para definir suas regras específicas, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.


Principais Mudanças em 2025

Alíquotas Progressivas

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas em todos os estados. Isso significa que quanto maior o valor da herança, maior será o percentual de imposto aplicado.

Faixas de tributação: As alíquotas variam de 2% a 8%, dependendo do valor dos bens transmitidos e das regras de cada estado.

Importante: Até outubro de 2025, nem todos os estados já implementaram completamente as novas regras. Estados como São Paulo e Minas Gerais ainda mantêm alíquotas fixas (4% em SP), mas devem se adequar até 2026.

Mudança no Local de Tributação

Antes, era possível escolher o estado onde processar o inventário para pagar menos imposto. Agora, o ITCMD compete ao estado onde o falecido tinha domicílio, eliminando essa possibilidade de planejamento.


Como Funciona o ITCMD para Cada Tipo de Bem

1. Imóveis (Casas, Apartamentos, Terrenos)

Como é calculado:

  • O imposto incide sobre o valor venal do imóvel (valor de mercado atualizado)
  • A Secretaria da Fazenda estadual geralmente determina uma avaliação oficial
  • Se houver divergência, é possível contestar com avaliação de perito

Exemplo prático:

Imóvel avaliado: R$ 500.000
Alíquota em SP: 4%
ITCMD a pagar: R$ 20.000

Atenção: Para imóveis, o ITCMD ainda compete ao estado onde o bem está localizado, independentemente do domicílio do falecido.

Pagamento: Deve ser quitado antes de fazer a transferência do imóvel no cartório de registro de imóveis.


2. Dinheiro em Contas Bancárias

Como funciona:

  • O banco informa o saldo existente na data do falecimento
  • O imposto incide sobre o valor total em conta corrente, poupança e aplicações em CDB
  • Não há isenção por valor mínimo na maioria dos estados

Documentação necessária:

  • Certidão de óbito
  • Documentos do inventariante
  • Extratos bancários da data do falecimento

Prazo: Os bancos geralmente bloqueiam as contas após o falecimento até a apresentação do formal de partilha ou alvará judicial.


3. Investimentos Financeiros

Ações na Bolsa de Valores

Tributação:

  • Calculada sobre o valor de mercado das ações na data do falecimento
  • A corretora emite documento com a posição consolidada
  • ITCMD: de 2% a 8% conforme o estado

Observação: As ações não sofrem tributação de Imposto de Renda na transmissão, apenas o ITCMD.

Fundos de Investimento

Como é tributado:

  • Incide sobre o valor total das cotas na data do falecimento
  • Alguns fundos permitem resgate antes da conclusão do inventário mediante alvará
  • Tributação: ITCMD + eventual IR sobre ganhos (conforme regra do fundo)

Tesouro Direto

Processo:

  • O saldo é informado pela instituição custodiante
  • ITCMD incide sobre o valor atualizado dos títulos
  • Pode haver também tributação de IR sobre rendimentos, dependendo do título

4. Previdência Privada (PGBL e VGBL)

Grande mudança em 2025:

A Reforma Tributária trouxe alterações importantes para planos de previdência:

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre):

  • Passa a ser tributado pelo ITCMD independentemente do prazo de permanência
  • O valor é incluído no inventário

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):

  • Investidores que permanecerem mais de 5 anos no plano são isentos de ITCMD
  • Planos com menos de 5 anos: tributação normal

Por que isso importa: Muitas famílias usavam VGBL como estratégia de planejamento sucessório justamente por não entrar no inventário. Essa regra mudou.


5. Veículos (Carros, Motos, Embarcações)

Cálculo do imposto:

  • Base de cálculo: valor de mercado conforme tabela FIPE (para veículos) ou avaliação específica
  • Processo: mais simples que imóveis
  • Transferência: só pode ser feita após pagamento do ITCMD

Documentos:

  • Certidão de óbito
  • Documento do veículo
  • Comprovante de pagamento do ITCMD
  • Autorização do inventário ou alvará

6. Empresas e Participações Societárias

Tributação:

  • Incide sobre o valor das quotas ou ações da empresa
  • Avaliação: pode ser pelo valor patrimonial contábil ou por avaliação econômica
  • Empresas de capital fechado: avaliação mais complexa

Holding Familiar:

  • Estrutura que permite planejamento sucessório mais eficiente
  • Pode reduzir significativamente o valor do ITCMD
  • Requer assessoria jurídica e contábil especializada

7. Joias, Obras de Arte e Bens de Valor

Como funciona:

  • Necessária avaliação por perito especializado
  • O inventariante deve listar todos os bens de valor
  • Tributação sobre o valor de mercado avaliado

Cuidado: Omitir bens pode gerar multa de até 20% sobre o valor não declarado, além de juros.


Alíquotas por Estado (Situação em Outubro/2025)

Estados com Alíquota Fixa

  • São Paulo: 4% (aguardando aprovação de lei para progressividade)
  • Minas Gerais: 4%
  • Espírito Santo: 4%
  • Paraná: 4%
  • Amazonas: 2%

Estados com Alíquotas Progressivas

A maioria dos estados já adotou o sistema progressivo, com faixas que vão de 2% a 8%. Exemplos:

  • Rio de Janeiro: 4% a 8% (conforme valor)
  • Bahia: 2% a 8%
  • Ceará: progressiva até 8%
  • Distrito Federal: progressiva até 6%

Importante: Consulte sempre a legislação atualizada do seu estado, pois as faixas de valores e alíquotas podem variar.


Exemplo Prático de Cálculo

Situação: João faleceu deixando os seguintes bens em São Paulo:

  • Apartamento: R$ 800.000
  • Carro: R$ 50.000
  • Conta bancária: R$ 150.000
  • Ações na bolsa: R$ 200.000
  • Total do patrimônio: R$ 1.200.000

Cálculo do ITCMD (alíquota atual de 4% em SP):

R$ 1.200.000 × 4% = R$ 48.000

Se aplicada a tabela progressiva proposta (PL 7/24 – SP):

  • Até R$ 332.000 (2%): R$ 6.640
  • De R$ 332.001 até R$ 664.000 (4%): R$ 13.280
  • Acima de R$ 664.000 (8%): R$ 42.880
  • Total: R$ 62.800

Diferença: R$ 14.800 a mais com a progressividade.


Isenções e Reduções

Quem pode ter isenção ou redução:

  1. Imóveis de baixo valor: Alguns estados isentam imóveis até determinado valor (varia por estado)
  2. Bens de menor monta: Estados como Amazonas e Bahia têm isenção para patrimônios pequenos
  3. Único imóvel residencial: Alguns estados reduzem a alíquota se for o único imóvel da família
  4. Cônjuge e filhos: Em alguns casos específicos pode haver redução

Verifique na legislação do seu estado: As isenções variam significativamente.


Prazos Importantes

Pagamento do ITCMD

  • Prazo geral: Entre 60 e 180 dias após o falecimento (varia por estado)
  • Em SP: Até 60 dias após a abertura do inventário
  • Parcelamento: A maioria dos estados permite parcelar em até 12 vezes

Multas por Atraso

  • Multa: Geralmente 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%
  • Juros: Taxa Selic acumulada
  • Consequência: Impossibilidade de transferir os bens até regularização

Planejamento Sucessório: Como Reduzir o ITCMD

1. Doação em Vida

Vantagens:

  • Permite aproveitar alíquotas atuais antes de aumentos
  • Pode ser feita com reserva de usufruto (você continua usando o bem)
  • Distribui o patrimônio antecipadamente

Desvantagens:

  • Paga-se o ITCMD imediatamente
  • Não há mais volta (é definitivo)
  • Pode gerar Imposto de Renda sobre ganho de capital

2. Holding Familiar

Como funciona:

  • Cria-se uma empresa (holding) que detém os bens da família
  • Doa-se quotas da empresa, não os bens diretamente
  • Base de cálculo menor = menos ITCMD

Custo-benefício: Vale para patrimônios acima de R$ 2-3 milhões.

3. Seguros de Vida

Vantagem fiscal:

  • O valor recebido do seguro NÃO entra no inventário
  • NÃO paga ITCMD
  • Recursos disponíveis rapidamente

Uso estratégico: Pode ser usado para pagar o próprio ITCMD sobre outros bens.

4. Previdência Privada (VGBL)

Estratégia:

  • Mantendo por mais de 5 anos, fica isento de ITCMD
  • Não passa pelo inventário
  • Beneficiários recebem diretamente

Processo de Inventário Passo a Passo

1. Abertura do Inventário

  • Prazo: até 60 dias após o falecimento
  • Local: onde o falecido tinha domicílio
  • Opções: judicial ou extrajudicial (cartório)

2. Levantamento dos Bens

  • Lista completa do patrimônio
  • Avaliação de cada bem
  • Identificação de dívidas

3. Cálculo e Pagamento do ITCMD

  • Emissão da guia de recolhimento
  • Pagamento em cota única ou parcelado
  • Apresentação do comprovante ao juiz/cartório

4. Partilha

  • Divisão dos bens entre herdeiros
  • Formal de partilha (documento oficial)
  • Transferência efetiva dos bens

5. Transferência dos Bens

  • Registro em cartórios (imóveis)
  • Transferência em órgãos específicos (veículos)
  • Atualização de titularidade (ações, investimentos)

Inventário Judicial vs Extrajudicial

Inventário Extrajudicial (Cartório)

Requisitos:

  • Todos os herdeiros maiores e capazes
  • Todos de acordo
  • Não há testamento (ou testamento sem disposições complexas)

Vantagens:

  • Mais rápido (pode ser concluído em 2-3 meses)
  • Menos burocrático
  • Custos menores

Inventário Judicial

Quando é obrigatório:

  • Herdeiros menores de idade
  • Herdeiros incapazes
  • Desacordo entre herdeiros
  • Testamento com disposições complexas

Prazo: Geralmente 1 a 3 anos (pode ser mais).


Perguntas Frequentes

1. Quem paga o ITCMD: quem deixa ou quem recebe?

Resposta: Quem recebe a herança (os herdeiros).

2. É possível renunciar à herança para não pagar imposto?

Resposta: Sim, mas você renuncia a TUDO, não só às dívidas. A renúncia deve ser formal, por escritura pública.

3. Dívidas do falecido afetam o cálculo do ITCMD?

Resposta: Sim. O ITCMD incide sobre o patrimônio líquido (bens menos dívidas).

4. E se os herdeiros não tiverem dinheiro para pagar o ITCMD?

Resposta: É possível:

  • Parcelar o imposto
  • Vender parte dos bens herdados para pagar
  • Solicitar dação em pagamento (dar um bem em troca do imposto)

5. Brasileiro que mora no exterior paga ITCMD?

Resposta: Sim, se os bens estiverem no Brasil ou se o falecido tinha domicílio aqui.


Checklist: Documentos Necessários para o Inventário

  • [ ] Certidão de óbito
  • [ ] RG e CPF do falecido
  • [ ] RG, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros
  • [ ] Certidão de casamento do falecido (se casado)
  • [ ] Certidão de nascimento dos filhos
  • [ ] Documentos de TODOS os bens:
    • [ ] Escrituras de imóveis
    • [ ] Documentos de veículos
    • [ ] Extratos bancários
    • [ ] Extratos de investimentos
    • [ ] Contratos de previdência privada
    • [ ] Contratos de seguro de vida
  • [ ] Certidões negativas (federal, estadual, municipal)
  • [ ] Última declaração de Imposto de Renda do falecido

Dicas Práticas

Para quem está planejando a sucessão:

  1. Comece cedo: Quanto antes planejar, mais opções terá
  2. Organize documentos: Mantenha tudo atualizado e de fácil acesso
  3. Consulte especialistas: Advogado e contador especializados fazem diferença
  4. Considere antecipação: Avaliar doação em vida pode ser vantajoso
  5. Revise periodicamente: Leis mudam, seu planejamento também deve se adaptar

Para quem está fazendo inventário:

  1. Não perca prazos: Atrasos geram multas pesadas
  2. Seja transparente: Omitir bens gera problemas maiores depois
  3. Busque acordo: Inventário consensual é muito mais rápido
  4. Avalie advogado especializado: Inventário tem muitas particularidades
  5. Considere inventário em cartório: Se possível, é mais rápido e barata

Conclusão

O ITCMD é um imposto inevitável na transmissão de patrimônio, mas com planejamento adequado é possível:

  • Reduzir legalmente o valor a pagar
  • Evitar surpresas para seus herdeiros
  • Garantir que seu legado seja transmitido da melhor forma

A tendência para os próximos anos é de aumento progressivo das alíquotas, especialmente para grandes patrimônios. Por isso, 2025 ainda representa uma janela de oportunidade para quem deseja fazer planejamento sucessório com as regras atuais.

Lembre-se: não existe “receita pronta”. Cada família tem sua realidade, e o planejamento sucessório deve ser personalizado. Busque sempre orientação profissional qualificada.

Fontes e Referências

Este conteúdo foi elaborado com base em:

  • Constituição Federal, artigo 155
  • Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária)
  • Projeto de Lei Complementar 108/2024
  • Legislações estaduais de ITCMD (diversos estados)
  • Resolução do Senado nº 9/1992
  • Sites oficiais das Secretarias da Fazenda estaduais
  • Publicações especializadas em Direito Tributário e Sucessório (outubro/2025)

Importante: A legislação tributária muda frequentemente. Consulte sempre um advogado ou contador para seu caso específico e verifique as regras atualizadas do seu estado.


Conteúdo atualizado em outubro de 2025. Para informações específicas sobre seu estado ou situação particular, consulte um advogado especializado em Direito Sucessório ou Tributário.